Informamos a publicação do Decreto nº 1015/2018, que prorroga o início da obrigatoriedade da utilização da Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços – ISS Curitiba, instituída pelo Decreto n. 676/2018, para 1º de janeiro de 2019.







