Cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

28 de setembro de 2009 - Jurídico

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Cálculo do Fator Acidentário de Prevenção

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de setembro a Portaria Interministerial nº 254 (Ministérios da Fazenda e da Previdência Social), que dispõe sobre a publicação dos Índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e acessados na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Íntegra da portaria no site da CBIC, na área Legislação – Portaria Interministerial.

Fonte: CBIC


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